Quando um homem e uma mulher se juntam para formar um lar, creio que, diante de Deus, eles são um casal, independentemente do registro para amparo legal. Um casal cristão deve obedecer à autoridade da lei do país e formalizar o seu casamento antes de se juntar, ou regularizar a sua situação logo após a sua conversão.
Entendo que, no caso proposto, o marido se converteu e tem vida nova em Cristo, mas sua mulher rejeita a salvação e quer deixá-lo, logo a legalização do casamento não é viável.
Em casos assim a Bíblia é bem clara: “Se algum irmão tem mulher incrédula, e ela consente em habitar com ele, não se separe dela...Mas, se o incrédulo (ela) se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou a irmã, não está sujeito à servidão; pois Deus nos chamou em paz.” (1 Cor. 7:13 e 15).
Isto nos lembra os exemplos dados com o povo de Israel, quando houve casamentos entre israelitas e mulheres gentias no exílio. Ao voltarem, os israelitas foram comandados a despedirem suas mulheres e os filhos que tiveram com elas (Esdras 10:2-3 e Neemias 13:23-25). A instrução dada aos crentes é que, ao contrário daqueles judeus, não se separem dos seus cônjuges descrentes se estes consentirem em viver com eles. Mas se os descrentes não consentirem,então que se separem, ficando o crente livre como se não houvesse casamento.
A libertação do crente do vínculo matrimonial com o descrente é completa, como se fosse solteiro ou viúvo, podendo então contrair novas núpcias. A proibição que se encontra no versículo em 1 Coríntios 7:11 é dirigida apenas à mulher, ou marido, de um casal em que ambos são crentes.
Voltando ao caso em foco, há que se pensar nos filhos: se forem deixados pela mulher com o marido, ele terá o privilégio de educá-los no caminho do Senhor. De qualquer forma, ele continua com o dever moral de dar-lhes o apoio que estiver ao seu alcance, material, moral e espiritual.
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Creio não ser necessário descrever aqui a gravidade do pecado de adultério. Vou me limitar a destacar certas características:
O crente que comete esse pecado, e realmente se arrepende, terá o perdão de Deus ao confessá-lo. Mas como ele pecou contra o seu cônjuge e contra a igreja da qual é membro, deve também pedir o perdão deles. Em uma atitude de grande arrependimento e humildade, deve confessar a ofensa que fez ao seu marido, ou esposa conforme o caso, e à direção da igreja da qual for membro, e pedir o seu perdão.
É possível que o pecado não seja do conhecimento deles, mas um dia será, e continua como uma “dívida não paga” do faltoso até que haja a confissão e se obtenha o perdão. É como uma ferida aberta na consciência. A única dívida permitida ao crente é “o amor com que vos ameis uns aos outros”. Essa é a dívida que incorremos quando recebemos a Cristo como nosso Salvador e Senhor, pois é o Seu grande mandamento para nós e é uma obrigação constante.
Recomendo a leitura aqui para obter mais detalhes.
Quanto às duas perguntas que foram formuladas, em vista da situação aconselho o seguinte:
Vejamos: "Porque a mulher que está sujeita ao marido, enquanto ele viver, está-lhe ligada pela lei; mas, morto o marido, está livre da lei do marido. De sorte que, vivendo o marido, será chamada adúltera se for doutro marido; mas, morto o marido, livre está da lei e assim não será adúltera se for doutro marido" (Romanos 7:2-3). Paulo está usando o relacionamento no casamento segundo a lei de Moisés como ilustração do relacionamento entre o homem e a lei. Assim como a mulher está livre dos laços do matrimônio quando seu marido morre, também o crente está livre da lei de Moisés quando aceita a morte de Cristo em seu lugar.
De acordo com a lei, a mulher casada será chamada adúltera (sujeita à pena de morte) se tiver outro marido enquanto vive o primeiro, mas quando este primeiro morrer ela está livre da pena da lei se tiver outro marido. Paulo nada diz sobre divórcio aqui, pois não é parte da ilustração.
As instruções sobre o divórcio, admitido em certas circunstâncias na lei de Moisés, aparecem em outro lugar. Aliás, se o primeiro marido a traisse, adulterando com outra mulher, ele estaria sujeito à pena de morte, assim liberando a mulher para casar novamente. Hoje não se pode apedrejar o marido que adultera, restando o divórcio (Mateus 19:9).
Também: "A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor" (1 Coríntios 7:39). Novamente, não se trata de instruções concernentes ao divórcio. Aqui o apóstolo está dando instruções às viúvas crentes: estavam presas pela lei divina aos seus maridos enquanto estes viviam, mas depois da sua morte elas podiam casar-se novamente desde que fosse "no Senhor": não com um descrente.
A expressão "no Senhor" pode significar ainda mais: que seja na vontade do Senhor, isto é, ela terá que pedir a direção do Senhor neste assunto para se assegurar que o Senhor aprova esse casamento.
Recomendo a leitura cuidadosa de 1 Coríntios capítulo 7.
O seu marido está errado. O Senhor Jesus disse: "o que Deus ajuntou, não o separe o homem" (Marcos 10:9). É um mandamento proibindo a separação do casal, sendo a separação, portanto, um pecado diante de Deus. Isso não quer dizer que o casamento é indissolúvel, pois se o fosse o homem não conseguiria fazer a separação e assim cometer o pecado.
Um casal de crentes prova a todos que Deus permanece em nós pela prática do grande mandamento de Cristo, que nos amemos uns aos outros (1 João 4:13); mais ainda, o marido deve amar a sua esposa como Cristo amou a igreja, e a esposa deve ser submissa a seu próprio marido, como ao Senhor (Efésios 5:22-33).
A mulher crente não deve se separar do marido, nem o marido crente da sua mulher (1 Coríntios 7:10-11), como o Senhor já havia dito aos judeus; se, desobediente, a mulher (ou o marido, entendemos também) se separar, ela não deve se casar outra vez, mas procurar uma reconciliação. Segundo entendo pela sua pergunta, seu marido ainda não providenciou o divórcio, mas já está namorando outra mulher. Em intenção, mesmo que não tenha ocorrido de fato, ele provavelmente já está cometendo também o pecado de adultério (Mateus 5:27).
Embora, segundo o Senhor, a imoralidade por parte de um cônjuge seja um motivo legítimo para o divórcio (Mateus 19:9), o cônjuge cristão ofendido (neste caso, você) tem a oportunidade, se não o dever, de se reconciliar com o cônjuge infiel se este confessar a sua ofensa e pedir o seu perdão (Marcos 11:26), assim como Cristo nos perdoa todo o pecado (1 João 1:9).
Seu marido não poderá casar-se novamente sem primeiro se divorciar de você, e o divórcio é a conseqüência do pecado de separação. Quem se declara crente e se divorcia, está negando a sua fé. O novo casamento dele é adultério. Se, divorciado e depois de casar-se novamente, seu marido se arrepender, ele não poderá voltar a viver com você pois foi dissolvido o casamento anterior e ele deixou de ser o seu marido. Teria que haver novo divórcio e novo casamento - mais pecado. Complicado...
Esta é uma pergunta direta, e merece uma resposta direta. O texto original diz que comete. O fato de casar com outro é adultério. O adultério, como todos os demais pecados, “menores” ou “maiores”, ou seja, todo pecado, passado, presente e futuro é perdoado a quem coloca a sua fé no Senhor Jesus e, arrependido, confessa o seu pecado a Ele.
Deus detesta o divórcio, pois Ele nunca intencionou que acontecesse com um casal.
Mas nem por isso Deus deixa de reconhecer que existe o divórcio legítimo, chegando a dizer que, em termos espirituais, em figura Ele próprio divorciou sua mulher, Israel (Jeremias 3:8). O Senhor Jesus mostrou que o divórcio é legítimo quando o outro cônjuge “comete infidelidade”: discute-se muito o que isto significa, mas seja o que for, consiste em razão legítima para o divórcio. Em nossos dias, frequentemente um dos cônjuges deixa o outro e acaba conseguindo obter o divórcio sem que tenha havido adultério da outra parte; isto não foi contemplado no texto bíblico, pois a lei mosaica não previa divórcio promovido pela mulher, ou mesmo o divórcio por adultério, porque o cônjuge adúltero seria apedrejado. Sem dúvida haverá outros exemplos para mostrar que seria injusto julgar todos os casos com base exclusivamente em Mateus 19:9.
Um adúltero foi definido pelo Senhor Jesus como alguém de natureza libidinosa que habitualmente se inclina aos prazeres do sexo, à sensualidade e à voluptuosidade (Mateus 5:28) e isso é o que se entende por “viver em adultério”. Ele é um injusto, e não herdará o reino de Deus, assim como os devassos, os idólatras, os efeminados, os sodomitas, os ladrões, os avarentos, os bêbedos, os maldizentes, e os roubadores. São características da natureza pecaminosa que alguns de nós tínhamos, mas fomos lavados, santificados e justificados em nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus. Agora todas as coisas nos são lícitas, mas nem todas convêm (1Coríntios 6:10,11).
A salvação é dom gratuito e eterno de Deus: não é dada condicionalmente. Ninguém, nem nós mesmos em um momento de loucura, poderá tirá-la de nós. Uma pessoa que professa ser crente em Cristo, mas continua demonstrando ter as características da natureza pecaminosa, na realidade nunca foi lavado, santificado e justificado. Sua profissão de fé vai da boca para fora, mas seu coração continua em pecado.
O texto de Romanos 7:1-3 não contém doutrina ou regras a respeito de casamento e divórcio, pois o assunto não é casamento e divórcio. Trata-se de uma ilustração a respeito do fato que a lei mosaica morreu com o sacrifício do corpo de Cristo, para que os que estavam sujeitos a ela fossem libertados para servir a Ele que ressurgiu da morte, e dar fruto a Deus. A ilustração é baseada na lei de Moisés segundo a qual a mulher está presa ao marido enquanto ele vive, e que a morte dele a livra para casar-se outra vez. Em outras palavras, quando o marido morre, a viúva está "solteira" outra vez.
Um divórcio pelo marido (permitido na lei de Moisés, dando a ela liberdade para casar-se novamente), evidentemente não cabe na ilustração. O capítulo 7 de 1 Coríntios contém a doutrina sobre o casamento, em complemento às bases lançadas pelo Senhor Jesus em seu ministério com respeito ao divórcio na lei de Moisés (Mateus 5:31-32, 19:8-12, Marcos 10:2-12 e Lucas 16:18). Em resumo: Qualquer divórcio (fora por motivo de imoralidade) é o resultado de desobediência a Deus, e conduz ao adultério. Ao se converter, uma pessoa não deve deixar seu cônjuge se ele continuar incrédulo mas ainda quiser continuar com ela, especialmente se tiverem filhos, pois estes podem ser levados a Cristo pelo crente, e neste sentido são "santos". Mas se o cônjuge incrédulo resolver deixá-la, a pessoa convertida não mais estará "sujeita à servidão", pois fomos "chamados à paz": o divórcio dissolve os laços matrimoniais. Embora não esteja explícito, cabe o entendimento que, sendo a parte inocente, o marido (ou mulher) crente que tiver sido divorciado está livre para contrair novas núpcias pois, nas palavras de Paulo "por causa da impureza, cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido" (1 Coríntios 7:2).
A mulher crente não deve se separar do marido, nem o marido crente da sua mulher (1 Coríntios 7:10-11). Se, desobediente, a mulher (ou o marido, entendemos também) se separar, ela não deve se casar outra vez, mas procurar uma reconciliação. Embora, segundo o Senhor, a imoralidade seja um motivo legítimo para o divórcio, o cônjuge cristão ofendido tem a oportunidade, se não o dever, de se reconciliar com o cônjuge infiel se este confessar a sua ofensa e pedir o seu perdão (Marcos 11:26), assim como Cristo nos perdoa todo o pecado (1 João 1:9).
Às vezes surgem situações em que um dos cônjuges, supostamente crente, foge aos seus deveres e, desobediente a Deus, se separa e depois obtém o divórcio. Por exemplo, se a esposa de um crente se divorcia dele legalmente por qualquer motivo permitido pela lei vigente no país, poderá ele se casar outra vez? Independentemente do motivo legal, se houver imoralidade da mulher (e geralmente há), não parece haver dúvida que sim, em função do ensinamento do Senhor. Mas tal mulher, se for realmente crente e arrepender-se, ao que entendemos não deverá se casar outra vez (1 Coríntios 7:11).
Quem se declara crente e se divorcia, está negando a sua fé. Outras situações ainda podem surgir e devem ser estudadas cuidadosamente à luz da Bíblia, usando sempre de misericórdia como é a vontade de Deus: "sede misericordiosos, como também é misericordioso o vosso Pai" (Lucas 6:36) , e "misericórdia quero, e não sacrifício" (Oséias 6:6). Para maiores detalhes, recomendo a leitura do artigo "Divórcio com Novo Casamento".
Não lemos que Deus tenha repreendido a prática da poligamia por parte destes homens, a Ele muito fiéis e consagrados, mas os três sofreram sérias consequências decorrentes dela, pois os filhos, quando não as mulheres, lhes deram grandes dissabores.
O casamento foi instituído por Deus no paraíso quando Adão e Eva foram formados, e estavam em estado de inocência. O princípio da monogamia está na declaração que o Criador fez: "... o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne ..." (Gênesis 2:18--24 e Mateus 19:4,5). Mas esta instrução não demorou a ser desobedecida, como vemos em Gênesis 4:19 e 6:2, e eventualmente passou a haver corrupção e violência tal na humanidade que Deus destruiu-a toda com exceção de Noé e sua família, que voltaram a povoar a terra.
A poligamia e o concubinato continuaram a ser praticados livremente, prevalecendo na era patriarcal. A poligamia foi reconhecida na lei de Moisés e regulada, estabelecendo-se algumas restrições quanto a esposas aparentadas. Na falta de alguma explicação, pensamos que é possível que a poligamia foi tolerada na lei de Moisés por causa da dureza do coração do povo, como foi o divórcio (Mateus 19:8). A poligamia foi praticada pelos israelitas até a época do cativeiro. O último profeta, Malaquias, pregou contra a poligamia e o divórcio (capítulo 2:13-16). Os que se salvam mediante a fé no Senhor Jesus procuram obedecer aos mandamentos de Deus e obedecem ao princípio da monogamia, que é também um símbolo da união de Cristo com a Sua igreja (Efésios 5:25-27).
A geração de filhos é uma decorrência normal do casamento, estando no plano de Deus desde a criação de Adão e Eva, que constituiram o primeiro casal (Gênesis 1:28). Os filhos são herança do Senhor e o seu galardão (Salmo 127:3).
As mulheres na Bíblia, particularmente no Velho Testamento, eram infelizes e se sentiam carentes se fossem estéreis. O uso de métodos anticoncepcionais, que seriam muito primitivos na época, não é mencionado, salvo em um único caso, o de Onã que o praticava para não dar sucessor ao seu falecido irmão, com cuja viúva havia casado por ordem do seu pai. O que ele fazia era mau aos olhos do SENHOR, que o matou (Gênesis 38:10).
Parece evidente que o que desagradou ao Senhor foi ele ter se recusado a dar descendência ao seu irmão mais velho, mas existe a opinião que foi por ter usado um método anticoncepcional (que é a base da proibição aos anticoncepcionais mantida pela Instituição Católica Romana). Na falta de qualquer mandamento a respeito, ou mesmo uma simples sugestão sobre a rejeição ou não do uso de métodos anticoncepcionais, não vejo justificativa para formar uma doutrina sobre isso.
É normal e correto que um casal deseje ter filhos após o seu casamento. Também é possível que haja boas razões para evitar tê-los, e que o casal prudentemente deseje usar um método anticoncepcional, seja ele natural, artificial ou mesmo a esterilização. É importante que o casal esteja de pleno acordo sobre o que vai fazer e que se sinta em liberdade diante de Deus para fazê-lo, após pedir a Sua direção.